INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Gabinete da Presidência
Minuta de Ofício SEI nº xxxx/2021 /INSS
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor,
ROBERTO CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, 20º andar
Brasília/DF - CEP: 70074-900
Tel.: (61) 3414.1000
E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Assunto: Aplicação de penalidade de suspensão para fins de novos empréstimos consignados - C6 Consig (antigo Ficsa).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - serve-se desse expediente para comunicar que encontra-se em curso processo de apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo Banco C6 Consignado S.A., na forma prevista no inciso VI do Artigo 52- A da Instrução Normativa n.° 28, de 16 de maio de 2008, no bojo do Processo SEI/INSS n.° 35014.158033/2021-14, sendo-lhe garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Após as devidas análises, foi elaborada a Nota Técnica n.° 50 /DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS (SEI nº 4814469) pela Divisão de Consignações em Benefícios do INSS, com a análise dos fatos, defesa e direito.
Com base na referida Nota Técnica, a Diretoria de Benefícios dessa Autarquia (DIRBEN), através do Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 610, de 08/09/2021 (SEI n.° 4829894), notificou a Instituição Financeira quanto a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do recebimento de novas consignações/retenções/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da comunicação, haja vista a constatação das seguintes ocorrências:
Atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 (cento e oitenta) dias contatos a partir da respectiva Data de Despacho do Benefício;
Publicidade enganosa ou abusiva comprovada;
Averbações de consignações em benefícios do RGPS sem o consentimento e a devida autorização do titular;
Reclamações e recomendações oriundas de órgãos de fiscalização e/ou de defesa do consumidor, por prática lesiva ao beneficiário, referente à concessão de créditos;
Reiteradas decisões judiciais em que a instituição financeira tem sido condenada por prática lesiva ao beneficiário ou ao INSS;
Descumprimento das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o INSS.
A Instituição Financeira foi ainda notificada que, na ocorrência de reincidência, a penalidade poderá ser ampliada para o prazo de 1 (um) ano, conforme disciplina o Art. 52, inciso IV da IN INSS n.° 28/2008, sem prejuízo das demais culminações legais.
Por conseguinte, em 09/09/2021, a Instituição Financeira recorreu da decisão requisitando efeitos suspensivos, conforme previsto no Art. 52-A, inciso IX, da IN INSS n.° 28/2008 (Pedido de Reconsideração - SEI nº 4855997).
Diante disso, a DIRBEN considerou que a empresa atuou na causa do problema evitando incorrer em novos prejuízos aos segurados e ao INSS, acatando o pedido de reconsideração do C6 Consig e, através do Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 616, de 10/09/2021 (SEI nº 4858218), deferiu a suspensão da aplicação da penalidade até que haja o julgamento da decisão administrativa (atual fase do processo), em conformidade ao Parágrafo único do Art. 61 da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c o § 1º do Art. 52-A da IN INSS n.° 28/2008.
De oportuno, renovamos nossos sinceros sentimentos de estima e consideração.
Atenciosamente,
assinado eletronicamente
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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Anexos: |
I - Nota Técnica nº 50 /DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS (SEI n.° 4814469); II - Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 610, de 08/09/2021 (SEI n.° 4829894); III - Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 616, de 10/09/2021 (SEI nº 4858218) |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, Técnico do Seguro Social, em 13/09/2021, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Técnico do Seguro Social, em 13/09/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4875900 e o código CRC D3CFC4CB. |
INSS – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70.070-946.
Telefone: (61) 3313-4065. E-mail: pres@inss.gov.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 | SEI nº 4875900 |