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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Gabinete da Presidência

Minuta de Ofício SEI​ nº xxxx/2021 /INSS

Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

 

A Sua Senhoria o Senhor,

ROBERTO CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, 20º andar
Brasília/DF - CEP: 70074-900

Tel.: (61) 3414.1000

E-mail: presidencia@bcb.gov.br

 

Assunto: Aplicação de penalidade de suspensão para fins de novos empréstimos consignados - C6 Consig (antigo Ficsa).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14.

  

Senhor Presidente,

  

Cumprimentando-o, cordialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - serve-se desse expediente para comunicar que encontra-se em curso processo de apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo Banco C6 Consignado S.A., na forma prevista no inciso VI do Artigo 52- A da Instrução Normativa n.° 28, de 16 de maio de 2008, no bojo do Processo SEI/INSS n.° 35014.158033/2021-14, sendo-lhe garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Após as devidas análises, foi elaborada a Nota Técnica n.° 50 /DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS (SEI nº 4814469) pela Divisão de Consignações em Benefícios do INSS, com a análise dos fatos, defesa e direito.

Com base na referida Nota Técnica, a Diretoria de Benefícios dessa Autarquia (DIRBEN), através do Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 610, de 08/09/2021 (SEI n.° 4829894), notificou a Instituição Financeira quanto a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do recebimento de novas consignações/retenções/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da comunicação, haja vista a constatação das seguintes ocorrências:

A Instituição Financeira foi ainda notificada que, na ocorrência de reincidência, a penalidade poderá ser ampliada para o prazo de 1 (um) ano, conforme disciplina o Art. 52, inciso IV da IN INSS n.° 28/2008, sem prejuízo das demais culminações legais.

Por conseguinte, em 09/09/2021, a Instituição Financeira recorreu da decisão requisitando efeitos suspensivos, conforme previsto no Art. 52-A, inciso IX, da IN INSS n.° 28/2008 (Pedido de Reconsideração - SEI nº 4855997).

Diante disso, a DIRBEN considerou que a empresa atuou na causa do problema evitando incorrer em novos prejuízos aos segurados e ao INSS, acatando o pedido de reconsideração do C6 Consig e, através do Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 616, de 10/09/2021 (SEI nº 4858218), deferiu a suspensão da aplicação da penalidade até que haja o julgamento da decisão administrativa (atual fase do processo), em conformidade ao Parágrafo único do Art. 61 da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c o § 1º do Art. 52-A da IN INSS n.° 28/2008.

De oportuno, renovamos nossos sinceros sentimentos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

assinado eletronicamente

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

 

Anexos:

I - Nota Técnica nº 50 /DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS (SEI n.° 4814469);

II - Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 610, de 08/09/2021 (SEI n.° 4829894);

III - Ofício SEI DIRBEN/INSS n.° 616, de 10/09/2021 (SEI nº 4858218)


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, Técnico do Seguro Social, em 13/09/2021, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Técnico do Seguro Social, em 13/09/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4875900 e o código CRC D3CFC4CB.



INSS – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70.070-946.

Telefone: (61) 3313-4065. E-mail: pres@inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 4875900